Sabin é condenado a indenizar paciente por tratamento desnecessário
| imagem: reprodução |
O Laboratório Sabin de Análises Clínicas foi condenado a pagar R$ 40 mil a uma paciente por danos morais após erro em exame que resultou em tratamento desnecessário. A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Segundo a ação, um laudo de imuno-histoquímica realizado pelo laboratório indicou resultado positivo para HER2, levando a paciente a iniciar seis ciclos de quimioterapia específica. Após mastectomia, um novo exame apontou resultado negativo para HER2, confirmando que o tratamento foi equivocado.
A paciente relatou ter sofrido efeitos colaterais graves, como diarreia intensa, fadiga e agravamento de quadro cardíaco preexistente. Alegou ainda sofrimento físico e psicológico decorrentes do erro no diagnóstico.
O laboratório argumentou que a quimioterapia seria necessária independentemente do resultado do exame e que não houve comprovação de danos. No entanto, o juiz considerou que o laudo incorreto influenciou diretamente a escolha da terapia, configurando falha no dever de cuidado e diligência.
Com base em laudo pericial, o magistrado entendeu que o erro comprometeu a linha terapêutica e gerou dano moral. A sentença ainda está sujeita a recurso.
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