Erro na Ligação de Rede Faz Caesb Ser Condenada por Fornecer Água Contaminada a Salão em Taguatinga

Imagem: Reprodução


A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais à proprietária e ao salão de beleza que, por mais de um ano, recebeu água imprópria para consumo humano. O erro ocorreu devido a uma ligação equivocada à rede de água de reuso no condomínio onde o estabelecimento funcionava, em Taguatinga.

A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que reconheceu falha grave na prestação do serviço público e os prejuízos causados à empresária e ao negócio.

O erro que durou mais de um ano

Em outubro de 2023, a proprietária solicitou a instalação da ligação de água potável junto à Caesb. Logo após a ativação, a água chegou com coloração escura e cheiro forte, inadequada para serviços de beleza, escovação, lavagem de cabelo e outros procedimentos que exigem higiene rigorosa.

Apesar das reclamações, foram necessárias diversas vistorias técnicas até que, somente em novembro de 2024 — mais de um ano depois —, a Caesb identificasse o problema: a tubulação do salão havia sido conectada erroneamente ao sistema de reuso, destinado exclusivamente à limpeza de áreas comuns e irrigação de jardins.

Justiça reconhece negligência

Na sentença, o tribunal destacou que a demora na correção do erro evidencia falta de diligência por parte da companhia. Mesmo com relatos claros desde o início, o problema não foi resolvido prontamente, colocando em risco a saúde de clientes e funcionários e afetando diretamente a reputação do estabelecimento.

A defesa da Caesb argumentou que o erro foi corrigido assim que detectado e que não havia provas suficientes de danos materiais ou morais. No entanto, a Justiça considerou que o fornecimento contínuo de água imprópria configura falha na prestação do serviço público, gerando constrangimento e prejuízo à imagem do negócio.

Indenização por danos morais

Foi determinado o pagamento de:

R$ 2.500 à proprietária do salão

R$ 2.500 ao estabelecimento comercial

Totalizando R$ 5 mil por danos morais. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O caso chama atenção para a importância da fiscalização e qualidade nos serviços essenciais, especialmente quando envolvem saúde e segurança pública.

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