Justiça condena Azul a indenizar passageira que perdeu festa de 40 anos por atraso de voo em Brasília

 

Reprodução: Azul Linhas Aereas

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal confirmou a indenização de R$ 7 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais a uma passageira que perdeu sua festa de aniversário de 40 anos após um voo da Azul Linhas Aéreas sofrer atraso e causar a perda da conexão. O caso, julgado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, reforça o entendimento de que situações que afetam eventos marcantes na vida das pessoas podem sim gerar direito à reparação.


A passageira havia programado uma celebração especial para o dia 16 de agosto, em Ilhéus (BA), com amigos e familiares. Ela comprou a passagem com antecedência e embarcaria de Brasília, mas o voo sofreu atraso e ela não conseguiu fazer a conexão. Como consequência, só chegou ao destino no dia seguinte — já com a festa encerrada.


A Azul argumentou que o atraso ocorreu devido a uma manutenção emergencial no avião, classificada como "fortuito externo", e que a cliente foi realocada em outro voo. No entanto, esse justificativa não foi aceita como suficiente para isentar a empresa da responsabilidade.


Ao analisar o caso, os juízes destacaram que o transtorno vivido pela passageira não se enquadra apenas como um mero incômodo, mas sim como uma situação que gerou angústia e sofrimento emocional. A ausência em um momento de valor afetivo foi considerada grave o bastante para ferir a dignidade da passageira.


“A privação de estar junto com seus familiares em um evento de grande significado atinge a dignidade humana, o que leva a um sentimento de impotência e tristeza, passível de indenização por danos morais”, afirma trecho da decisão.


A sentença original, emitida pelo 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, foi mantida por unanimidade. A decisão é mais um exemplo de como a Justiça tem reconhecido o impacto emocional em casos envolvendo falhas em serviços essenciais, especialmente quando prejudicam momentos únicos na vida das pessoas.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que a decisão é definitiva e já está em fase de cumprimento.


Vamos continuar acompanhando decisões importantes como essa, que unem direitos do consumidor, emoção e cidadania em Taguatinga e região.


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