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Reprodução |
O juiz do Trabalho João Batista Cruz de Almeida, da 1ª Vara de Taguatinga/DF, validou a demissão por justa causa de um motorista de coleta de lixo domiciliar que foi flagrado embriagado durante o expediente . A decisão se fundamentou na ausência do trabalhador em audiência e na análise dos documentos apresentados pela empresa .
Na ação, o motorista alegou ter sido dispensado injustamente, sustentando que a acusação de embriaguez não foi devidamente comprovada e que o equipamento utilizado para aferir o teor alcoólico estaria com defeito. Ele também destacou que possuía diagnóstico de dependência química (alcoolismo) e estava em tratamento no momento da dispensa .
Por outro lado, a defesa da empresa apresentou como provas termos assinados pelo próprio funcionário, dentre eles o termo de constatação de embriaguez, a comunicação de dispensa e o termo de rescisão contratual. Além disso, o motorista teria admitido por escrito que consumiu bebida alcoólica na noite anterior ao serviço .
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destacou que o trabalhador foi devidamente intimado, mas não compareceu à audiência de instrução, o que resultou na aplicação da confissão ficta, ou seja, reconhecimento legal de que os fatos narrados pela empresa são verdadeiros .
“Tem-se por verídica a narrativa da defesa no tocante à motivação da rescisão contratual”, afirmou o juiz .
Além disso, ele concluiu que a penalidade observou os princípios da imediatidade, proporcionalidade e gravidade da falta cometida, reforçando que “não há qualquer elemento que evidencie vício de vontade” por parte do empregado ao assinar os documentos .
Assim, o juiz negou o pedido do trabalhador para rever a justa causa, considerando válida a demissão por infração grave.
Esse caso reforça a importância de o empregado estar presente em audiências trabalhistas, sob pena de reconhecimento jurídico de confissão. Também destaca que a simples alegação de dependência química, sem comprovação suficiente, pode não ser suficiente para invalidar uma dispensa por justa causa em casos de condutas graves como a embriaguez no ambiente de trabalho .
Vamos continuar acompanhando decisões importantes do Poder Judiciário que impactam no direito dos trabalhadores e empregadores na região de Taguatinga.
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